Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA com o intuito de cultivar a transparência que sempre foi priorizada no desenvolvimento de suas atividades, assume o compromisso de respeitar, zelar e tratar os seus dados pessoais, coletados pela nossa empresa, conforme a legislação aplicável vigente, LGPD (Lei de Geral de Proteção de Dados).
Para tanto, disponibiliza para sua leitura, em atendimento à Lei nº 13.709 e suas alterações, aceitação e manifestação formal nos canais disponíveis (site, resposta à mensagem SMS ou resposta à mensagem por E-mail).
Sua aceitação caracteriza a autorização expressa, plena, sem reservas ou ressalvas à políticas e termos dispostos, habilitando o tratamento dos dados pessoais pela PSC
SERVIÇOS DE COBRANÇA para cotação de produtos aderentes ao teu perfil, envio de informações sobre seguros aderentes ao perfil e demais ações relacionadas à atividades comerciais prestadas pela PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA.
- OBJETIVO
Estabelecer diretrizes para as iniciativas de Privacidade e Proteção de Dados relacionadas aos negócios e produtos da PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- ABRANGÊNCIA
Todos os produtos, os negócios, as fontes de coleta de dados quer sejam automáticas ou automatizadas, utilizadas por nossos clientes.
Todos os colaboradores do PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA, independentemente do nível hierárquico, diretores, membros do Conselho de Administração, membros de Comitês, líderes e empregados.
Todos os parceiros comerciais, prestadores de serviços ou representantes que coletem e manuseiem dados de nossos clientes em nome das empresas do PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA.
Todos abrangidos deverão estar comprometidos com as medidas de Segurança, Privacidade e Proteção de dados pessoais coletados, utilizados, armazenados, tratados e compartilhados nos eventos de interação com nossa empresa.
Os eventos de interação abrangidos nessa política abrangem exclusivamente os momentos de prospecção, indicação comercial, celebração de propostas comerciais, formalização de contratação de produtos ou serviços e a manutenção dessa relação comercial entre o cliente e a PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA
III. REGULAMENTAÇÃO GERAL
- DADOS PESSOAIS COLETADOS
Dados pessoais são informações que possibilitam a identificação de nossos clientes em nossas bases de dados. Essas informações poderão ser coletadas por vários meios de interação: site, contatos telefônicos prospectivos, contatos telefônicos comerciais, meios digitais para atualização de dados cadastrais como e-mail, WhatsApp, ou outros aplicativos oficialmente utilizados pela PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA.
Independente da forma ou meio de coleta dessas informações, elas estarão sob as Diretrizes de Segurança da Informação da PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA e serão utilizadas exclusivamente para tratar assuntos de interesse comercial de nossos clientes.
Dentre os assuntos de interesse comercial, destacamos a tratativa da forma como nos comunicaremos com o cliente, meios pelos quais nossos clientes optam por receber informações, o envio de informações relacionadas aos nossos produtos e serviços vigentes, apresentarmos oportunidades relacionadas a produtos ou serviços, ou ainda para detalharmos informações importantes dos produtos ou serviços contratados.
Dependendo do produto ou serviço que será contratado, informações mais específicas ou abrangentes poderão ser solicitadas para a efetivação e aceite da contratação por parte do parceiro comercial. Nessas ocasiões as tratativas dos dados pessoais terão níveis de segurança e restrição de dados em função da classificação do tipo de dado pessoal que será coletado.
- CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS
Os dados pessoais coletados são necessários à contratação do produto ou serviço ofertado a nossos clientes e são classificados em função do seu conteúdo e finalidade:
- Dados Comerciais
Informações pessoais que visam customizar o relacionamento comercial e certificar a legitimidade de nossos clientes. Essas informações são básicas e necessárias a contratação do produto ou serviço desejado.
- Dados Financeiros
Informações relacionadas à renda, capacidade financeira ou poder aquisitivo de nossos clientes.
- Dados Sensíveis utilizados
Informações relacionadas a dados pessoais e documentos pessoais dos segurado, boletins de ocorrência, fotos, telefone.
- Dados Sensíveis não utilizados pela PSC ou seus representantes:
Informações relacionadas à origem racial ou étnica, as convicções religiosas, opiniões políticas, filiação sindical ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
- UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS COLETADOS
Pelas caraterísticas dos nossos negócios, a grande maioria das informações que coletamos de nossos clientes tem o objetivo de facilitar o relacionamento comercial, customizar informações e direcionar os acordos.
Restringimos a tratar, armazenar, manter e atualizar os Dados Pessoais e Comerciais. Porém todas as informações que transitam por nossos meios de comunicação seguem as Diretrizes de Segurança da Informação da PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA, regidos pela LGPD.
Quanto aos dados que coletamos:
- Os dados sobre equipamentos e acessos em nosso site visam melhorar a eficiência do nosso site e avaliar o resultado de campanhas publicitárias realizadas.
- Os dados sobre meios de contato e e-mails visam informar sobre o desdobramento dos produtos e serviços contratados e oportunidades comerciais relacionadas a campanhas publicitárias.
- Demais informações eventualmente coletadas, serão de utilização exclusiva do parceiro comercial que as demandar. Nessa situação seremos tão somente o intermediário no processo de coleta de informação, não retendo em nossas bases quaisquer informações que não tenham vínculo direto com a relação comercial prevista nas atividades desenvolvidas.
- CANAL DIRETO PARA ESCLARECIMENTOS
A PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA criou um canal exclusivo para que nossos clientes possam solicitar a atualização de seus dados, esclarecimentos sobre seus dados, forma como os dados são armazenados, forma de utilização ou até revogar a qualquer tempo o consentimento para o uso de suas informações.
privacidade@psccobranca.com.br
As informações direcionadas a esse canal deverão ser nominadas e serão tratadas com o máximo de sigilo e terão atenção e intervenção de nossos executivos responsáveis pela Segurança da Informação e Proteção de Dados.
As demandas recebidas pelo canal de esclarecimentos serão respondidas até o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da demanda.
- Mudanças a esta Política de Privacidade
Esta Política de Privacidade pode ser alterada ao longo do tempo. Esta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em 25/09/2024.
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Política de Privacidade e Proteção de Dados desenvolvida pelo comitê de Segurança da Informação e LGPD, aprovado pelos executivos da PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
Introdução:
Este documento tem como objetivo definir as diretrizes pelas quais PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA deverá responder a um incidente de segurança, garantindo uma resposta rápida, organizada e eficiente ao evento, atendendo às leis de privacidade e proteção de dados nacionais, permitindo minimizar suas consequências para todos os envolvidos. O objetivo principal da Política de Resposta a Incidentes é identificar ameaças na empresa, responder a elas antes que possam se espalhar e remediá-las antes que possam causar danos.
Abrangência:
Todos os gestores e demais profissionais da PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA, assim como terceiros, prestadores de serviço e/ou fornecedores que tiverem acesso a informações dos clientes pessoas físicas da nossa empresa. Todos devem definir suas práticas e direcionamentos a partir das orientações aqui presentes considerando todas as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitos.
Definições gerais – das políticas
Para uma melhor compreensão deste documento, serão adotadas as seguintes definições:
- Agente de Tratamento: de acordo com a LGPD, são agentes de tratamento aqueles que podem ter alguma ação no tratamento de um incidente que coloque em risco a segurança dos dados pessoais. Tais agentes abrangem:
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pelas decisões sobre o tratamento de dados pessoais;
- Operador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Dependendo do contexto, uma mesma operação de tratamento de dados pessoais pode ter mais de um operador ou controlador envolvido.
- Encarregado de Proteção de Dados (DPO): a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): os artigos 55-A e seguintes da LGPD definem a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional, conforme as atribuições descritas no art. 55-J da LGPD e no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020
- Dado Pessoal: é toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. <br>Incidente: evento, ação ou omissão que tenha permitido ou possa vir a permitir acesso não autorizado, interrupção ou mudança nas operações (inclusive pela tomada de controle), destruição, dano, deleção ou mudança da informação protegida, remoção ou limitação de uso da informação protegida ou, ainda, apropriação, disseminação e publicação indevida de informação protegida de algum ativo de informação crítico ou de alguma atividade crítica por um período de tempo inferior ao tempo objetivo de recuperação.
- Incidente de Segurança: O National Institute of Standards and Technology (NIST), define um incidente de segurança como uma violação ou ameaça de violação da política de segurança computacional, política de uso aceitável ou padrões de prática de segurança. Para fins desta política, são considerados incidentes de segurança:
- Vazamento ou roubo de dados por meio de invasão/ataque interno ou externo à infraestrutura física ou lógica do Ceisc;
- Acesso a dados por pessoas não autorizadas;
- Perda ou corrupção de dados ocasionado por queda de energia, raios, inundações e outras catástrofes naturais;
- Alteração ou exclusão indevida de dados;
- Descarte incorreto de documentos sigilosos, podendo ou não conter dados pessoais.
- Tratamento incorreto de dados pessoais, fora da finalidade declarada;
- LGPD: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), cujo objetivo é proteger os direitos fundamentais de privacidade e de liberdade de cada indivíduo.
- Relatório Final: é um relatório que deve conter todas as evidências e ações de tratamento do incidente de segurança e que deve ser elaborado na última etapa da resposta ao incidente.
- Time de Resposta a incidentes (TRI): Equipe responsável por planejar fluxo de ações e responder a incidentes de segurança, conforme previsto na Política de Segurança da Informação da empresa.
ETAPAS DE RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA
A PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA adotará o seguinte ciclo de vida de resposta a incidentes:
- Preparação – Identificação, previsão e definição de Planos de Ação contra incidentes. Volta-se para esta etapa após concluída a atividade pós-incidente, seguindo o ciclo PDCA para melhoria contínua.
- Detecção e Análise – Detecção de anomalias que possam representar risco adverso ao Ceisc.Nesta etapa ocorrerá a classificação do incidente e, caso envolva dados pessoais, a notificação aos titulares de dados e à ANPD.
- Contenção, Erradicação e Recuperação – Fase em que são implementadas ações para conter os efeitos do incidente, sua erradicação e recuperação; nesta etapa são identificadas as origens de ataques e coletadas as evidências para posterior elaboração de documentação. Conforme os dados coletados, volta-se à etapa de detecção e análise para reclassificar o incidente, caso aplicável.
- Atividade Pós-Incidente e Lições Aprendidas – Documentação para ajustamento de processos internos e conformidade regulatória.
FLUXO DE RESPOSTA A INCIDENTES
- Preparação: O incidente será avaliado internamente com o objetivo de obter informações iniciais sobre impacto do evento; natureza, categoria e quantidade de titulares de dados pessoais afetados; categoria e quantidade de dados afetados, consequências do incidente para os titulares e a entidade, criticidade e probabilidade; além disso, é necessário preservar todas as evidências do incidente.
- Detecção e Análise: O colaborador que identificar o incidente deverá comunicar ao gestor imediato, que acionará o Time de Resposta a Incidentes (TRI). O TRI deverá comunicar ao encarregado de proteção de dados (DPO) a existência do incidente, caso envolva dados pessoais.
- Do prazo para comunicação: a partir da identificação da ocorrência de um incidente, contatar imediatamente o DPO, pelos meios de comunicação convenientes (Ex.: ligação telefônica/ chamada via WhatsApp), solicitando sua presença às dependências da empresa.
- Comunicar ao controlador, nos termos da LGPD, a existência do incidente, caso envolva dados pessoais.
iii. Comunicar à ANPD e aos titulares de dados pessoais, em até 2 dias úteis, contados da data de conhecimento do incidente (conforme art. 48 da LGPD) a existência do incidente, em caso de risco ou dano relevante aos titulares;
- Contenção, Erradicação e Recuperação – Tomada de ações baseadas nos controles dos ativos de TI da organização, para conter o incidente, limitando seu alcance e coletando evidências para posterior análise e documentação.
- Elaborar documentação (lições aprendidas) para fins de cumprimento do princípio de responsabilização e prestação de contas tanto aos titulares como a prestação de informações sobre o incidente à ANPD (Art. 6º, X da LGPD).
- Levantamento das Lições Aprendidas
5.1 Análise Pós-Incidente:
- Conduza uma reunião de análise pós-incidente com todos os membros do TRI.
- Identifique falhas no processo e oportunidades de melhoria.
5.2 Atualização do Plano de Resposta:
- Atualize o plano de resposta a incidentes com base nas lições aprendidas.
- Treine os colaboradores sobre as mudanças implementadas.
- Documentação do Incidente
6.1 Registro Detalhado:
- Documente todas as etapas do incidente, desde a detecção até a recuperação.
- Inclua detalhes sobre as ações tomadas, decisões e comunicações realizadas.
6.2 Armazenamento de Registros:
- Mantenha todos os registros de incidentes em um local seguro e acessível para auditorias futuras.
- Garanta a conformidade com os requisitos da LGPD.
SETOR RESPONSÁVEL
LGPD
Controlador: Paulo Cenize
Encarregada de Dados: Vivian Polak
e-mail: privacidade@psccobranca.com.br
Telefone: 11-3255-7483
DIREITOS DO TITULAR
Na PSC SERVIÇOS DE COBRANÇA os titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais junto ao setor responsável ou mediante formulário específico enviado a ouvidoria.
Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I – Confirmação da existência de tratamento;
II – Acesso aos dados;
III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
- 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
- 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
- 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento.
- 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I – Comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
II – Indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
- 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
- 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
- 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.
- 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.
Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
I – Em formato simplificado, imediatamente; ou
II – Por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
- 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
- 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I – Por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou
II – Sob forma impressa.
- 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
- 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos.
Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
- 1º O controlador deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
- 2º Em caso de não oferecimento de informações de que trata o § 1º deste artigo baseado na observância de segredo comercial e industrial, a autoridade nacional poderá realizar auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais.
Art. 21. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo.
Art. 22. A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
SETOR RESPONSÁVEL
LGPD
Controlador: Paulo Cenize
Encarregada de Dados: Vivian Polak
e-mail: privacidade@psccobranca.com.br
Telefone: 11-3255-7483
O presente Termo de Consentimento (“Termo”) aplica-se à relação comercial entre a PSC e o cliente ativo ou prospectivo (“Cliente”), bem como os terceiros envolvidos e Seguradoras contratantes dos serviços administrados pela PSC Serviços de Cobrança.
O presente Termo será regido pelas seguintes condições:
- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A PSC Serviços de Cobrança para o exercício de suas atividades e em função de atendimento aos interesses legítimos das partes envolvidas, sendo elas, Corretora de Seguros e Companhia Seguradora responsável pelo seguro, bem como os segurados pessoas físicas e terceiros envolvidos nos sinistros sendo que coletará dados pessoais necessários ao relacionamento comercial e realização do serviço de cobrança.
1.1. FINALIDADE DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A PSC Serviços de Cobrança pontualmente coleta dados pessoais necessários à relação comercial, com a finalidade específica de cobrança a terceiros envolvidos em acidentes com os segurados, tudo em conformidade à legislação vigente para exercício de cumprimento de obrigação legal segundo artigo 7º, II da LGPD.
Os Dados Coletados são tratados, manipulados de maneira restrita e compartilhados apenas as Companhias Seguradoras relacionadas à cada um dos segurados.
O armazenamento dos Dados Coletados é realizado em sistema próprio sendo utilizadas plataformas digitais específicas e restrita aos usuários autorizados através de usuário e senha.
1.2. DEFINIÇÕES
A PSC Serviços de Cobrança durante o processo de identificação, negociação e/ou acordo, coletará dados do Cliente ou terceiro envolvido necessários à efetivação do processo de cobrança.
DADOS PESSOAIS E COMERCIAIS:
(DO TITULAR E, DEPENDENDO DO SEGURO, DOS DEPENDENTES INCLUSIVE)
✓ Nome;
✓ Números de Telefone Residencial, Celular e Comercial;
✓ E-mails;
✓ Número do C.P.F., R.G. e C.N.H.;
✓ Endereço completo;
1.3. POLÍTICAS REGULADORAS
A PSC Serviços de Cobrança políticas que regulam as práticas de tratamento de dados pessoais disponíveis em nosso site: www.psc.com.br
- DIREITO DO TITULAR DOS DADOS COLETADOS
O Cliente ou Segurado/Beneficiário bem como o terceiro envolvido são os titulares dos Dados Coletados para fins de identificação, negociação e/ou acordo, conforme previsto nas Leis 13.709/2018 e 13.853/2019 relativas à Proteção de Dados Pessoais, podendo demandar a qualquer tempo a PSC Serviços de Cobrança sobre:
- A existência de medidas de controle e segurança sobre seus Dados Coletados.
- Quais empresas foram compartilhadas os seus Dados Coletados.
- Detalhes dos Dados Coletados para correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- A exclusão de seus Dados Coletados na hipótese de término da relação comercial, salvo situações em que exista a obrigação de guarda e comprovação do seguro obedecendo ao prazo previsto em legislação.
- A exclusão de seus Dados Coletados a qualquer tempo, salvo situações em que exista a obrigação de guarda e comprovação do seguro obedecendo ao prazo previsto em legislação.
- A portabilidade dos Dados Coletados.
- Revogação da Autorização de Coleta e Tratamento de Dados (“Autorização”), salvo situações em que exista a obrigação de guarda e comprovação dos dados, obedecendo ao prazo previsto em legislação.
- AUTORIZAÇÃO – COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (“AUTORIZAÇÃO”)
O Cliente ou Segurado/Beneficiário bem como o terceiro envolvido, ou seu representante legal quando necessário, na qualidade de titular dos Dados Coletados pela PSC Serviços de Cobrança, declara estar ciente dos termos e condições descrita no presente Termo e aceita plenamente, livre e espontaneamente a Coleta, Manutenção e Tratamentos de seus dados pela PSC Serviços de Cobrança
O Cliente ou Segurado/Beneficiário bem como o terceiro envolvido autoriza a PSC Serviços de Cobrança isoladamente ou em conjunto com as Companhias Seguradoras a realizarem, na forma da lei vigente, o tratamento dos seus dados coletados, a serem utilizados e compartilhados especificamente para as finalidades descritas neste Termo.
- VIGÊNCIA
A autorização concedida neste Termo tem duração relacionada à vigência do término da dívida ou acordo. Com a conclusão do processo, os dados coletados ficarão armazenados em nosso banco de dados pelo período previsto na legislação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições previstas neste Termo poderão ser atualizadas a qualquer tempo pela PSC Serviços de Cobrança, devendo, para tanto, o Cliente ou Segurado/Beneficiário bem como o terceiro envolvido ser prontamente informado sobre tais atualizações.
O não exercício de quaisquer direitos ou faculdades que sejam conferidos à Partes por este Termo ou pela legislação brasileira, não importará na renúncia aos seus direitos ou alteração de itens e cláusulas deste Termo, podendo as Partes exercê-los a qualquer momento.